Abhner Arabi: Modulação de efeitos pode ser medida arriscadaData da Publicação: 27 de abril de 2015 às 06h11
Não é fato novo a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, diante das (subjetivas) “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, conforme expresso no artigo 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos materiais de suas decisões, quando declarar a inconstitucionalidade de deter…





