Abandono de emprego só ocorre se provada intenção do funcionárioData da Publicação: 16 de janeiro de 2015 às 19h26
A mera ausência de um trabalhador no serviço por mais de 30 dias não basta para caracterizar abandono de emprego. Cabe à empregadora comprovar o desejo dele de não mais voltar, concluiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao anular uma demissão por justa causa.
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