A validade da negociação coletiva sob a ótica constitucionalData da Publicação: 23 de dezembro de 2016 às 08h01
Afirma o artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, o que significa dizer que o legislador constitucional atribui às partes que celebram uma convenção coletiva de trabalho (sindicato patronal e sindicato profissional) e também às pa…





