A proibição de Habeas Corpus contra ato de ministro do STF

Data da Publicação: 29 de maio de 2014 às 13h02

A Súmula 606 do STF, aprovada em 29 de outubro de 1984, é muito clara: “não cabe ‘habeas corpus’ originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em ‘habeas corpus’ ou no respectivo recurso”. Embora questionável — pois, quando editada a Súmula, o Recurso Extraordiná…

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