A postura da defesa nos acordos de não persecução penalData da Publicação: 12 de janeiro de 2021 às 08h01
Recentemente, em decisão monocrática no HC 619.751 (STJ), o ministro Felix Fischer rejeitou Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância em caso em que fora celebrado acordo de não persecução penal (ANPP).
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