A partir de sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Data da Publicação: 16 de setembro de 2016 às 18h28

Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (17/9). A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, explica que a medida é nec…

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