A partir de sábado, candidato só pode ser preso em flagranteData da Publicação: 16 de setembro de 2016 às 18h28
Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (17/9). A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, explica que a medida é nec…





