A nova disciplina do stay period e o plano alternativoData da Publicação: 19 de junho de 2023 às 22h24
As suspensões e proibição relativas às ações ou execuções de créditos sujeitos à recuperação judicial, como consequência do deferimento do seu processamento, estão disciplinadas nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 (LRF) e compõem o chamado stay period, cuja disciplin…





