A nova disciplina do stay period e o plano alternativo

Data da Publicação: 19 de junho de 2023 às 22h24

As suspensões e proibição relativas às ações ou execuções de créditos sujeitos à recuperação judicial, como consequência do deferimento do seu processamento, estão disciplinadas nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º da Lei nº 11.101/05 (LRF) e compõem o chamado stay period, cuja disciplin…

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