A ilegalidade das reiteradas prisões preventivasData da Publicação: 27 de março de 2016 às 08h30
Consoante dispõe o art. 5º, caput, da Constituição Federal, a liberdade é um direito fundamental de primeira dimensão, cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada. Destarte, tendo em vista o princípio da presunção de inocência, em regra, ninguém pode ser preso antes de sentença penal c…





