A família como bem jurídico, em sua “casa de morada”

Data da Publicação: 4 de outubro de 2020 às 10h14

A família é instituição básica e essencial que significando unidade social estruturante, há de ser protegida como um bem jurídico indivisível de seus integrantes. Importa, daí, reconhecer que a família em si mesma representa para os seus membros, o maior patrimônio dos que a constituem, merecendo…

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