A (falta de) contribuição da ADPF nº 779 para a desconstrução de uma sociedade machista

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2024 às 08h00

O Plenário do STF, em 1/8/2023, finalizou o julgamento da ADPF nº 779 [1], e, referendando medida cautelar concedida em 2021, declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra nos crimes de feminicídio. Em síntese, foram firmadas as seguintes diretrizes: 1) A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não […]

O post A (falta de) contribuição da ADPF nº 779 para a desconstrução de uma sociedade machista apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.