A derrocada do enunciado sumular 326 do Superior Tribunal de Justiça

Data da Publicação: 5 de setembro de 2016 às 07h17

Ao tempo do CPC/73, vicejava entendimento amplamente majoritário segundo o qual era despiciendo ao autor determinar quanto almejava a título de indenização por danos morais. Deveria apenas formular o pedido, cabendo ao julgador, em caso de procedência, fixar montante que reputasse adequado in cas…

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