A derrocada do enunciado sumular 326 do Superior Tribunal de JustiçaData da Publicação: 5 de setembro de 2016 às 07h17
Ao tempo do CPC/73, vicejava entendimento amplamente majoritário segundo o qual era despiciendo ao autor determinar quanto almejava a título de indenização por danos morais. Deveria apenas formular o pedido, cabendo ao julgador, em caso de procedência, fixar montante que reputasse adequado in cas…





