A comunhão parcial e a incomunicabilidade dos instrumentos da profissão

Data da Publicação: 6 de setembro de 2020 às 08h10

No regime legal da comunhão parcial de bens, como se sabe, podem-se formar e coexistir, em regra, três patrimônios distintos: o pessoal do marido, o pessoal da mulher e o comum. Mesmo bens adquiridos durante o casamento poderão integrar um acervo de bens pertencente exclusivamente ao marido, ou e…

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