40 anos de prisão: a conveniência da pena de feminicídio como ferramenta eleitoral

Data da Publicação: 12 de outubro de 2024 às 12h18

Reprodução No último dia 9, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.994, que, dentre outras alterações, trata a conduta do feminicídio como tipo penal autônomo, com pena em abstrato que varia de 20 a 40 anos de reclusão [1] (pena máxima que possui autorização no artigo 75 do CP, haja vista redação oriunda do […]

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