2ª Turma do STF tem aplicado bagatela em casos de rádio clandestina

Data da Publicação: 1 de setembro de 2017 às 07h28

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem aplicado o princípio da insignificância em favor de donos de rádios clandestinas que usam frequência incapaz de interferir no funcionamento dos serviços de comunicação autorizados. O caso mais recente é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo …

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