2ª Turma do STF aplica insignificância a posse de 1,8 g de maconhaData da Publicação: 27 de setembro de 2021 às 13h14
Não existe crime se o ato praticado não é suficiente para causar um dano, ou um perigo efetivo de dano, ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta.
O porte de um cigarro de maconha não é capaz de gerar perigo de dano à sociedade
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Com esse entendimento, a 2ª Tur…





