TJ cassa liminar e mantém passagem de ônibus do Rio em R$ 3,80

Data da Publicação: 26 de julho de 2017 às 14h49

A fixação do valor da tarifa de ônibus urbanos é de competência exclusiva do Poder concedente e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes. Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso da Procura…

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