Cabe só ao Judiciário analisar efetividade de colaboração premiadaData da Publicação: 25 de julho de 2017 às 11h18
O instituto da colaboração premiada, embora já constasse em diversos diplomas legislativos pátrios, passou a ganhar destaque ao ser amplamente disciplinado pela Lei 12.850/2013, que “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações pena…





