Só funcionário de empresa de radiodifusão é radialista, decide TSTData da Publicação: 24 de julho de 2017 às 12h56
Técnico de universidade não pode ser enquadrado como radialista porque, conforme o artigo 2ª da Lei 6.615/1978, só é considerado profissional da área o funcionário de empresa de radiodifusão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Ação Educacio…





