STJ derruba distinção de herança entre cônjuges e companheirosData da Publicação: 24 de julho de 2017 às 12h06
É inconstitucional diferenciar regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002. A tese, definida em maio pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiç…





