Ajuizar ação com tema já julgado causa dano moral à parte contrária

Data da Publicação: 23 de julho de 2017 às 13h04

Quem repete ação com o mesmo objeto e pedido causa evidente abalo à pessoa que responde a processo mais de uma vez e deve indenizá-la. Assim entendeu o juiz Paulo Eduardo Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos (SP), ao determinar que dois advogados paguem R$ 20 mil a um soldador que já te…

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