Nem toda semelhança entre obras é plágio, decide TJ-SP

Data da Publicação: 22 de julho de 2017 às 09h09

A existência de trechos similares em obras distintas não é suficiente para caracterizar plágio. São apenas coincidências, ainda mais quando são tratados temas recorrentes na literatura. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a…

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