Reforma erra ao permitir grávida e lactante em local insalubreData da Publicação: 21 de julho de 2017 às 08h05
Dizia o artigo 394-A da CLT que: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
Com a reforma trabalhista sancionada pelo presidente da Repúblic…





