Ações contra empresa em recuperação cabem ao juízo próprioData da Publicação: 20 de julho de 2017 às 17h17
No caso de uma empresa em recuperação judicial, as ações contra ela devem ser analisadas pelo juízo da recuperação. Com essa tese, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, suspendeu duas reclamações trabalhistas contra uma empresa de transporte, em processo de recuperaç…





