Exigir exame criminológico para progressão de regime não é abusivoData da Publicação: 18 de julho de 2017 às 15h57
Exigir exame criminológico de detento que já cumpriu 2/5 da pena não é medida abusiva no processo de progressão de regime. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um detento contra decisã…





