Critério para contratação de aprendizes é a lei, não a jurisprudênciaData da Publicação: 18 de julho de 2017 às 16h29
O critério para contratação de aprendizes segue o que diz a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e não a jurisprudência de tribunais. Com esse entendimento, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que uma empresa de serviços gerais pa…





