Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais

Data da Publicação: 18 de julho de 2017 às 11h36

O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7) pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União.

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