Refugiado não pode ser admitido em cargo público, diz TST

Data da Publicação: 15 de julho de 2017 às 15h56

Por ser estrangeiro, o refugiado não pode ser admitido em cargo público. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia Melhoramentos da Capital e julgou improcedente o pedido de um refugiado haitiano para validar sua aprovação em concurso público para gari. O conc…

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