Não cabe agravo contra decisão que rejeita alegação de prescrição

Data da Publicação: 11 de julho de 2017 às 15h55

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que, conforme o novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita alegação de prescrição durante a tramitação do processo. O entendimento foi firmado pe…

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