Banco terá de reverter justa causa baseada em boletim de ocorrência

Data da Publicação: 10 de julho de 2017 às 17h14

É ilegal demitir por justa causa um trabalhador que foi acusado de tráfico de drogas com base apenas em boletim de ocorrência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que obriga o Banco do Brasil a reverter justa causa imposta a um escriturário.
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