Estacionar em frente à garagem de comércio gera danos moraisData da Publicação: 9 de julho de 2017 às 07h28
Motoristas negligentes que estacionam em local proibido, impedindo o ir e vir de outras pessoas por várias horas, têm o dever de indenizar quem é prejudicado, pois a situação supera o mero aborrecimento. Assim entendeu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar q…





