Rio Grande do Sul tem de pagar dano moral por demora em perícia de veículoData da Publicação: 4 de novembro de 2013 às 12h10
Falha comprovada do serviço público decorrente de morosidade injustificável atrai a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. Logo, o ente público responde pelos danos que decorrerem da demora.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribun…





