Cruzeiro é absolvido de pagar danos materiais a jogador que enfartou

Data da Publicação: 5 de julho de 2017 às 18h24

Um clube não tem responsabilidade pelo fim da carreira de um jogador que possui doença congênita e incapacitante. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube e absolveu-o da condenação ao pagamento de indenização por dan…

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