Cruzeiro é absolvido de pagar danos materiais a jogador que enfartouData da Publicação: 5 de julho de 2017 às 18h24
Um clube não tem responsabilidade pelo fim da carreira de um jogador que possui doença congênita e incapacitante. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube e absolveu-o da condenação ao pagamento de indenização por dan…





