Estado não deve indenizar homem acusado de roubo e preso preventivamente

Data da Publicação: 3 de novembro de 2013 às 16h27

A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito ao devido processo legal, a um julgamento imparcial e ao exercício de ampla defesa das acusações que lhe são irrogadas. Sendo assim, é evidente que, ao exercitar tais direitos, o cidadão não deve receber indenização do Estado. O entendimento é …

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