Autoridades consulares podem fazer separação ou divórcio de brasileirosData da Publicação: 3 de novembro de 2013 às 11h15
As autoridades consulares brasileiras podem fazer a separação e o divórcio consensuais de brasileiros que estão no exterior. A possibilidade foi formalizada pela Lei 12.874/2013, que alterou o Decreto-Lei 4.657/1942. Pela lei, a assistência do advogados é indispensável, porém ele não precisa assi…





