Empresa não deve pagar seguro a família de vigilante que se matou

Data da Publicação: 3 de julho de 2017 às 07h24

Empresas não são obrigadas a pagar seguro de vida em caso de suicídio nos dois primeiros anos de contrato. Com base em dispositivo do Código Civil, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de vigilância de indenizar a família de um vigilante pela ausência de cobertura do se…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.