Empresa não pode expor item íntimo de empregado ao revistar bolsa

Data da Publicação: 2 de julho de 2017 às 10h27

Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar traba…

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