Passageiro que sofreu fraturas após colisão de trens deve ser indenizado

Data da Publicação: 2 de novembro de 2013 às 16h59

É obrigação da transportadora deixar no destino, sãos e salvos, seus passageiros. A afirmação é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem q…

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