Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado

Data da Publicação: 2 de julho de 2017 às 09h52

Escritórios de advocacia devem recolher imposto sobre serviços (ISS) com base em valor fixo anual, estabelecido de acordo com o número de profissionais, e não sobre o faturamento bruto mensal. Assim entendeu o desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao mante…

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