Súmula Vinculante 47 se aplica a honorários contratuais, diz Barroso

Data da Publicação: 29 de junho de 2017 às 11h18

Por também possuírem natureza alimentar, os honorários contratuais podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor.
A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que reconheceu monocraticamente a Súmula V…

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