Fazenda estadual não pode cobrar juros acima da Selic sobre débitos do ICMS

Data da Publicação: 2 de novembro de 2013 às 06h18

A empresa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento, criado para facilitar o pagamento de débitos do ICMS com a Fazenda do estado de São Paulo, não deve pagar juros de mora em percentual superior ao adotado pela União na cobrança de seus créditos. Atualmente, a União usa a Selic, que está e…

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