Incapacidade de ir ao Judiciário por depressão anula prescrição

Data da Publicação: 29 de junho de 2017 às 09h03

O prazo de prescrição de cinco anos para o trabalhador reclamar seus direitos pode ser ignorado caso a pessoa sofra de depressão de uma forma tão intensa que a impeça de acionar o Judiciário. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma companhia do Pa…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.