Incapacidade de ir ao Judiciário por depressão anula prescriçãoData da Publicação: 29 de junho de 2017 às 09h03
O prazo de prescrição de cinco anos para o trabalhador reclamar seus direitos pode ser ignorado caso a pessoa sofra de depressão de uma forma tão intensa que a impeça de acionar o Judiciário. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma companhia do Pa…





