Demora para liberar gravame de carro quitado não gera dano moral

Data da Publicação: 28 de junho de 2017 às 17h45

A simples demora da instituição financeira em providenciar a liberação do gravame de alienação fiduciária após a quitação do veículo não é capaz de gerar dano moral indenizável.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de um cliente que queria que o banco …

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