Garantia prévia da dívida é requisito para impugnação da execuçãoData da Publicação: 28 de junho de 2017 às 10h52
A garantia de pagamento da dívida, ainda que parcial, é indispensável para impugnação da execução fiscal por meio de Ação Ordinária. O entendimento é do juiz-substituto Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau (SC), que determinou a uma empresa do município a indicação …





