Júri pode optar por qualquer versão, ainda que defesa alegue falta de provas

Data da Publicação: 1 de novembro de 2013 às 12h25

O Tribunal do Júri tem soberania para optar por qualquer tese e versão apresentadas em plenário, sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos. Decisão baseada nessa premissa foi adotada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter condenação a …

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