CPC/2015 revogou encargo de 20% na execução de tributos federaisData da Publicação: 28 de junho de 2017 às 08h00
O artigo 1º do Decreto-lei 1.025/69 pôs fim à participação de servidores no produto da dívida ativa da União e determinou que “a taxa, no total de 20%, paga pelo executado”, passaria “a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União”. Quarenta anos depois, o denominado encargo legal foi e…





