Faculdade deve indenizar em R$ 46 mil estudante agredida em trote

Data da Publicação: 26 de junho de 2017 às 11h50

O valor de indenização por dano moral só pode ser revisto quando é irrisório ou exorbitante. Assim entendeu o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que condenou uma instituição de ensino de São Paulo a indenizar uma estudante vítima de agressão em trote,…

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