Tribunal de Justiça de SP modifica critérios para recolhimento de custas judiciais

Data da Publicação: 31 de outubro de 2013 às 19h06

Depois que a OAB SP, a AASP e o IASP apontaram a inviabilidade de cumprir as exigências estabelecidas pela Corregedoria Geral do TJ-SP para promover o recolhimento das taxas judiciárias e contribuições, a Corregedoria editou o Provimento CG no. 33/2013. “É a vitória do bom senso. Essa nova forma de pagamento da taxa judiciária é viável e atende aos pleitos da advocacia que sofreu transtornos e prejuízos com os critérios de recolhimento anteriormente estabelecidos”, diz o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

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