Aprovação parcial em concurso não justifica indenização por acidente

Data da Publicação: 22 de junho de 2017 às 12h08

Passar em uma primeira fase de um concurso não significa aprovação. Por isso, não cabe pedido de indenização por lucros cessantes em caso de acidente que impediu o candidato de continuar no certame.
Ao analisar dois recursos sobre a condenação imposta a um motorista que atropelou um médico-res…

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