Juiz anula matrículas de fazendas localizadas em terras da UniãoData da Publicação: 22 de junho de 2017 às 12h58
Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da Vara Única de Paragominas (PA), ao impedir que 1,4 mil hectares de terras da União fossem registrados como parte de fazendas particulares.
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