Não é possível relativizar a imunidade do parlamentar, diz Toron

Data da Publicação: 20 de junho de 2017 às 13h59

Não pode o Poder Judiciário substituir o Legislativo e relativizar a Constituição para decretar a prisão preventiva de um parlamentar no exercício do mandato, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Quem afirma é Alberto Zacharias Toron, advogado do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG…

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